O edital foi lançado pelo Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, na qualidade de Secretaria Executiva do Comitê Orientador para a Implantação de Sistemas de Logística Reversa.
Os acordos setoriais correspondem a um dos três instrumentos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 7.404/2010 para a implementação e operacionalização dos sistemas de logística reversa, previstos no artigo 33 da Lei Federal nº 12.305/2010, a qual instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Por meio da logística reversa, busca-se viabilizar a coleta e a restituição de resíduos pós-consumo ao setor empresarial para o reaproveitamento deles nos ciclos produtivos ou outra destinação final ambientalmente adequada.
De acordo com o advogado Fabricio Dorado Soler, responsável pelo Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade do escritório Felsberg e Associados, os editais de chamamento destinam-se a convocar fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes para apresentarem propostas de acordos setoriais para implantação de sistemas de logística reversa de seus produtos.
O pioneirismo do lançamento do edital de chamamento referente a embalagens de óleos lubrificantes é explicado pelo fato de este setor apresentar uma das primeiras iniciativas de logística reversa no Brasil, notadamente devido à edição, já em 2005, da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 362, a qual impõe o recolhimento, a coleta e a destinação final ambientalmente adequada de todo óleo lubrificante usado ou contaminado.
Para Fabricio Soler, existe grande expectativa dos demais setores produtivos, sobretudo dos produtos listados nos incisos I a VI do artigo 33, da Lei Federal nº 12.305/2010 (agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas, produtos eletroeletrônicos e seus componentes), quanto à elaboração de acordos setoriais, tendo em vista ser este um dos principais instrumentos previstos na legislação para a concretização da PNRS.
O processo de construção dos acordos setoriais visando à estruturação e implementação de sistemas de logística reversa dos demais produtos ainda encontra-se em fase de negociação entre o Poder Público e o setor empresarial, mas “certamente o edital de chamamento relativo às embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes, por ser o primeiro, poderá ser bastante elucidativo”, avalia o especialista.
De acordo com o edital em questão, apenas as embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes são objeto dessa proposta de acordo setorial; as metálicas, bem como os filtros usados, estopas e similares serão objeto de novos chamamentos para acordo setoriais específicos, por possuírem ciclos de vida e destinação completamente distintos.
Ademais, a utilização do segmento de catadores não foi considerada viável haja vista tratar-se de resíduo perigoso, nocivo à saúde humana. No que diz respeito aos requisitos mínimos da proposta a ser apresentada, ela deverá conter, entre outras informações, metas de implantação progressiva do sistema de logística reversa com abrangência nacional, nos seguintes termos:
1. Abrangência territorial:
2. Metas quantitativas de recolhimento:
Conforme o edital as propostas devem ser enviadas para comite.interministerial@mma.gov.br.
Veja aqui mais detalhes sobre o edital.