Advocacia de qualidade

Controle de Processos

Newsletter

Localização

Avenida 9 de Julho 3575 17º Andar Conjunto 1703
Anhangabau
CEP: 13208-056
Jundiaí / SP
+55 (11) 4805-4920

Fique por dentro

Ex-empregado aposentado ou dispensado sem justa causa tem direito a continuar com o plano de saúde. - 29/06/2012

A ANS (Agência Nacional de Saúde) promulgou Norma Regulamentar que prevê o direito do ex-empregado aposentado e do ex-empregado dispensado ou exonerado sem justa causa a manterem a condição de beneficiário de plano de saúde que tinham quando trabalhava.
Esse direito é assegurado ao empregado que contribuía, parcial ou integralmente, com o Plano de Saúde, decorrido de vínculo empregatício, e desde que passe a pagar totalmente pelo plano a partir da dispensa ou exoneração sem justa causa ou aposentação.
Todavia, existem alguns requisitos para se valer desse benefício. São eles:
·         Ser contratado a partir de 2 de janeiro de 1999;
·         Ter contribuído, no mínimo, seis meses, e, no máximo, 24 meses, para o ex-empregado dispensado sem justa causa;
·         Ter contribuído, no mínimo, 10 anos, para o ex-empregado aposentado, sendo que, o direito de manutenção como beneficiário, à razão de 1 ano para cada ano de contribuição;
Ainda, o ex-empregado deve optar, formalmente, a sua vontade de continuar com o plano de saúde ou não. Com esse documento, a empresa solicitará a manutenção do plano de saúde do respectivo ex-empregado. Caso a operadora realize a manutenção sem a devida prova, se sujeitará às penalidades previstas no RN nº. 124, de 03.03.2006.
Para maiores detalhes ligue no nosso Escritório. O telefone é (11) 4805-4920.
Autor: Dr. Otávio Daniel
Visitas no site:  60184
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.