A nova lei do lixo* dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas da construção civil (e as associadas a ela, como fornecedores de caçambas para descarte, etc) elaborarem o plano de gerenciamento dos resíduos sólidos que produzem: entulho.
Ademais, algumas leis municipais, obrigam as construtoras a se utilizarem de materiais provenientes da logística reversa evitando a não geração e exploração de mais matéria prima.
Faça a adequação de sua empresa à lei. Consulte-nos como.
*Plano Nacional de Resíduos Sólidos: lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010 e o Decreto N° 7.404, de 23 de dezembro de 2010.